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  ASSUNTOS DO COTIDIANO

Organizações Autônomas (Jichikai)

0536-23-7611 (Departamento de Assuntos Gerais) - Gyōseika

Em cada região do município existem Organizações Autônomas, onde muitos moradores são associados.

Os diretores destas Organizações recebem consultas dos associados e são responsáveis pela organização dos eventos realizados na região.

A Organização é onde os moradores ajudam uns aos outros e realizam a circulação de informações úteis para o cotidiano, festivais e atividades de limpeza da região, treinamentos de prevenção a desastres, etc.


 

Registro de Estrangeiros

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis)Shiminhokenka

Para pessoas residentes há mais de 90 dias no Japão, é necessário fazer o Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Tōroku).

Para fazer o registro é necessário o passaporte e duas fotos 4.5 X 3.5 (as fotos não são necessárias para pessoas com menos de 15 anos)

Feito o registro, é fornecido à pessoa um cartão chamado Gaikokujin Tōrokushō (Cartão de Registro de Estrangeiro). O cartão demora aproximadamente um mês até ficar pronto.


 

Requerimento de Registro e Alteração

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis)Shiminhokenka

Em casos de alterações como mudança de endereço ou mudança no período de estadia, etc., é necessário efetuar o requerimento de alteração dentro de 14 dias pela própria pessoa ou algum familiar residente no mesmo endereço.

É necessário trazer o Gaikokujin Tōrokushō (da pessoa referente à mudança e da pessoa que comparecer ao balcão) e algo que comprove a alteração (passaporte já alterado pela Imigração, etc.)

 



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Requerimento de Renovação

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis)Shiminhokenka

Compareça na Prefeitura ou nas filias dentro do período mencionado no cartão.

É necessário trazer o Gaikokujin Tōrokushō, passaporte e duas fotos 4.5 X 3.5 (as fotos não são necessárias para pessoas com menos de 15 anos)

 


 

Requerimento de Reemissão

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis)Shiminhokenka

Em casos de perda no cartão, comunique a polícia imediatamente. Após isso, efetue o requerimento de reemissão.

É necessário trazer o Gaikokujin Tōrokushō, passaporte e duas fotos 4.5 X 3.5 (as fotos não são necessárias para pessoas com menos de 15 anos)

 


 

Registro do Carimbo (Inkan Tōroku)

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis)Shiminhokenka

No Japão o carimbo tem a mesma função de uma assinatura.

Em atos do cotidiano, como recebimento de encomendas pelo correio, etc., é utilizado o Carimbo para Visto (Mitomein).

Em atos de mais importância, como na compra de carros, etc., é utilizado o Carimbo Registrado (Jitsuin) e o Comprovante de Registro de Carimbo (Inkan Shōmeisho). Ao registrar o carimbo na Prefeitura, escolha um carimbo difícil de ser falsificado.

É permitido apena um registro por pessoa e esta necessita ter mais de 15 anos de idade.

O registro é feito na Prefeitura ou nas filias e é necessário trazer o carimbo que a pessoa deseja registrar e o Gaikokujin Tōrokushō.

Feito o registro, é fornecido à pessoa um cartão chamado Inkan Tōrokushō (Cartão de Registro de Carimbo). Para fazer o requerimento do Comprovante de Registro de Carimbo (Inkan Shōmeisho), apresente este cartão sem falta.

 



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Registro de Casamento

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis)Shiminhokenka

Kon’in Todoke é o nome do formulário a ser preenchido ao registrar um casamento na prefeitura.

Além do formulário, são necessários outros documentos que variam conforme a nacionalidade da pessoa. Informe-se na Prefeitura ou no Consulado referente à sua nacionalidade.

 


 

Registro de Nascimento

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis) Shiminhokenka

O registro de nascimento deve ser feito dentro de 14 dias após o nascimento da criança.

Os documentos necessários para o registro são:

- Gaikokujin Tōrokushō dos pais

- Passaporte dos pais

- Caderneta da Mãe e Filho (Boshi Techō)

- Comprovante de Nascimento emitido pelo hospital (Shussei Shōmeisho)

Mesmo nascida em território, a criança não possuirá a nacionalidade japonesa.

 


 

Ajuda de Custo do Parto

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis) Shiminhokenka

A Ajuda de Custo do Parto (Shussan Ichijikin) é um auxílio financeiro fornecido às pessoas inscritas no seguro de saúde.

Para pessoas inscritas no Seguro Nacional de Saúde(Kokumin Kenkō Hoken) é necessário apresentar a Carteirinha de Saúde (Hokenshō), a Caderneta do Banco e o Carimbo Registrado (Jitsuin).

As pessoas inscritas no Seguro Social de Saúde (Shakai Hoken) devem fazer a solicitação à empresa onde trabalha.

Se houver necessidade de emissão da Certidão de Nascimento (Shussei Shōmeisho), solicite no balcão.

O Gaikokujin Tōrokushō da criança é emitido no mesmo dia do registro de nascimento.

É necessário requerer o visto da criança dentro de 30 dias após o nascimento.

Após adquirir o visto, informe a Prefeitura sobre a aquisição.

Ao fazer o pedido de emissão do passaporte ao Consulado referente ao seu país de origem é necessário apresentar o Gaikokujin Tōrokushō (dos pais e da criança), Certidão de Nascimento da criança e a Certidão de Casamento dos pais.

Após adquirir o passaporte, traga-o à Prefeitura para efetuar a inserção do número do passaporte no Gaikokujin Tōrokushō da criança.

 



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Registro de Divórcio (Rikon Todoke)

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis) Shiminhokenka

Se ambos os cônjuges forem de nacionalidade estrangeira, o procedimento de divórcio será conforme a constituição do país de origem.

Se um dos cônjuges for de nacionalidade japonesa, o procedimento de divórcio será conforme a constituição japonesa.

Para mais detalhes, informe-se no Consulado ou na Embaixada do seu país se origem.

 


 

Registro de Óbito (Shibō Todoke)

0536-23-7628 (Departamento de Assuntos Civis) Shiminhokenka

O Registro de Óbito deve ser feito dentro de 7 dias após o falecimento. É necessário apresentar o Gaikokujin Tōrokushōe o Atestado de Óbito do falecido.

O Gaikokujin Tōrokushō dever ser devolvido à Prefeitura.

Após o registro, a família ou algum residente do mesmo endereço deverá decidir se o corpo será transportado ao país de origem ou se será cremado.

Para mais detalhes sobre a documentação ou sobre o procedimento do transporte do corpo, informe-se no Consulado ou na Embaixada do seu país se origem.

 


 

Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkō Hoken)

0536-23-7625 (Departamento de Seguros e Assuntos Médicos) – ShiminHokenka

No Japão é obrigatória a inscrição no Seguro de Saúde.

Além das pessoas e seus dependentes que estão inscritas no seguro da empresa onde trabalha e das pessoas que atualmente recebem o Auxílio de Vida, todas as pessoas devem inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkō Hoken).

Em casos de transferência de endereço à cidade de Shinshiro, cancelamento do seguro de saúde da empresa ou nascimento de crianças, solicite a inscrição dentro de 14 dias.

Caso haja demora na inscrição, obviamente não será possível utilizar o seguro durante este período e mesmo após inscrever-se será efetuada a cobrança das taxas desde o período não-inscrito (a partir da data do registro de residência).

Ao inscrever-se no Seguro Nacional de Saúde, é fornecida a Carteirinha de Saúde (Hokenshō).

Ao utilizar a Carteirinha de Saúde é necessário incumbir-se de apenas 30% das despesas médicas.

Entre outros benefícios, também é possível receber um subsídio em casos de grande despesa com nascimentos e falecimentos, sendo necessário fazer a solicitação.

A cobrança da taxa de custo é parcelada em 6 vezes durante o ano e o valor é calculado pelo número de pessoas inscritas, renda anual do ano anterior e valor da tributação de impostos sobre terrenos e imóveis de posse.

Mesmo em caso de haver outros familiares inscritos, a obrigação de pagamento das taxas é do chefe-de-família. O carnê de cobrança será envida no nome do chefe-de-família.

Em casos de inscrição no seguro de saúde da empresa onde trabalha ou transferência de endereço para outras cidades, faça sem falta o cancelamento do seguro.

 



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Sistema Nacional de Aposentadoria (Kokumin Nenkin)

0536-23-7625 (Departamento de Seguros e Assuntos Médicos) – ShiminHokenka

É obrigatória a inscrição de todas as pessoas com idade entre 20 a 59 anos que residem no Japão, independente da nacionalidade.

Apenas não é necessária para pessoas que estão inscritas na aposentadoria da empresa onde trabalham.

O valor da contribuição é de \14,100 mensais, e há desconto em casos de pagamento antecipado ou pagamento em forma de débito bancário.

Há um abono em casos de falecimento antes do recebimento da aposentadoria.

Em casos de retorno ao país durante o período de contribuição, é possível fazer a solicitação do Abono de Secessão (Dattai Ichijikin).

 


Apartamentos da Prefeitura (Shiei Jūtaku)

0536-23-7640 (Departamento de Planejamento Urbano) - Toshi Keikakuka

Existem apartamentos administrados pela Prefeitura direcionados a pessoas necessitadas devido à baixa renda.

Para morar é necessário participar das atividades do condomínio e cooperar com a comunicação entre com os outros moradores.

 


 

Faturas de conta de água (SuidōRyōkin)

0536-23-7645 (Departamento de Saneamento Básico) - Suidōka

Faturas de uso de esgoto(Suidō Shiyoōryō)

0536-23-7644 (Departamento de Esgoto) - Gesuidōka

Em casos de início ou cancelamento do uso de água, comunique sem falta.

 



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Ao mudar-se a uma nova moradia

0536-23-7645 (Departamento de Saneamento Básico) - Suidōka

Comunique até 2 dias úteis antes de mudar-se.

O comunicado também pode ser feito pelo número 0536-23-7047, via fax ou telefone.

Informe:

  • Nome e endereço do usuário
  • Endereço da nova moradia
  • Telefone
  • Data de início do uso

(não é possível fazer o comunicado aos sábados, domingos, feriados nacionais e fora do horário de expediente)

As faturas são cobradas a cada dois meses.

O cálculo da fatura é feito pela soma do valor da taxa mensal (determinada pelo diâmetro do cano de distribuição) com o valor da taxa equivalente a quantidade de água utilizada.

Caso o pagamento das tarifas não for efetuado, o fluxo da água será bloqueado (Kyūsui Teishi).

Em caso de utilização de esgoto, a taxa de uso será cobrada juntamente a tarifa da conta de água.

 


 

Ao deixar a moradia

0536-23-7645 (Departamento de Saneamento Básico) - Suidōka

O comunicado também pode ser feito via fax ou telefone.

Informe:

  • Nome do usuário
  • Endereço do usuário
  • Novo endereço
  • Telefone
  • Data de cancelamento do uso

 


 

Como pagar a conta de água

0536-23-7645 (Departamento de Saneamento Básico) - Suidōka

A conta será enviada diretamente a casa do usuário e deve ser paga da seguinte forma.

O pagamento deve ser efetuado em dinheiro vivo em agências bancárias, lojas de conveniência,Prefeitura de Shinshiro ou nas filiais da Prefeitura.

O prazo do pagamento é até o final dos meses ímpares. (caso o último dia do mês seja um sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é até o próximo dia útil)

O horário de funcionamento da Prefeitura e sua filiais é das 8:30 as 17:15. (fechado aos sábados, domingos e feriados nacionais)

Agências bancárias onde o pagamento é possível:

Mitsubishi Tokyo UFJ Ginkō, Aichi Ginkō, Toyokawa Shin’yō Kinko, Toyohashi Shin’yō Kinko, Aichi Higashi Nōgyō Kyōdō Kumiai.

 



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Informações sobre imposto (Zeikin)

0536-23-7615 (Departamento de Serviço Fiscal) - Zeimuka

As pessoas que possuem renda são incumbidas de pagar o Imposto de Renda (Shotokuzei) ao governo e o Imposto Residencial (Jūminzei) ao município e província.

Pessoas que possuem imóveis são incumbidas de pagar o Imposto de Bens Imóveis (Kotei Shisanzei) ao município ou o Imposto de Planejamento Urbano (Toshi Keikakuzei) também ao município.

Pessoas que possuem automóveis são incumbidas de pagar o Imposto sobre Automóveis (Jidōshazei) à província, sujo valor varia conforme a cilindragem do automóvel, ou o Imposto sobre Veículos de Pequeno Porte (Kei-jidōshazei) ao município.

Todos os tipos de imposto possuem um prazo de pagamento.

Serão cobras multas caso houver atraso no pagamento das faturas.

Se o pagamento não for efetuado mesmo após novas cobranças, pode haver o confisco de bens.

 


 

Imposto Residencial municipal e provincial (Jūminzei – Shiminzei / Kenminzei)

0536-23-7615 (Departamento de Serviço Fiscal) - Zeimuka

O valor do imposto é calculado sobre o valor da renda do ano anterior e é cobrado pelo município residente em 1 de janeiro do ano respectivo, independente da nacionalidade.

Para pessoas que não tem o imposto descontado diretamente do salário pela empresa, no mês de junho será enviado um carnê para o pagamento. Efetue o pagamento nas agências bancárias ou na Prefeitura e suas filiais.

 


 

Imposto sobre Veículo de pequeno porte (Kei-jidōshazei)

0536-23-7615 (Departamento de Serviço Fiscal) - Zeimuka

É cobrado à pessoas que tenham posse de veículos de pequeno porte e motocicletas de pequeno e grande porte no dia 1 de abril do ano respectivo.

A cobrança é enviada pelo município no mês de maio e deve ser pagas nas agências bancárias ou na Prefeitura e suas filiais.

Guarde sem falta o comprovante de pagamento, pois será necessário apresentá-lo na renovação do Shaken.

Ao desfazer-se de automóveis ou motocicletas, efetue os respectivos trâmites na Prefeitura.

Ao vender ou ceder o veiculo à outra pessoa, efetue a transferência do registro. Não efetuando, a cobrança dos impostos continuará sendo cobrada ao antigo dono.

Agências bancárias onde o pagamento é possível:

Mitsubishi Tokyo UFJ Ginkō, Aichi Ginkō, Toyokawa Shin’yō Kinko, Aichi Higashi Nōgyō Kyōdō Kumiai.

 



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Declaração do Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku)

0536-22-2141 (Secretaria da Receita) - Zeimushō

A declaração do imposto de renda é a notificação da renda obtida entre 1 de janeiro a 31 de dezembro à Secretaria da Receita.

A declaração deve ser feita entre 16 de fevereiro a 15 de março.

Devem fazer a declaração da própria renda pessoas que não tem o imposto de renda descontado do salário, pessoas que recebem salários de mais de uma fonte e pessoas que possuem alguma fonte de renda além do salário.

É necessário apresentar um documento que comprove a renda do ano anterior (Gensen Chōshūhyō ou Shiharai Shōmeisho), comprovante de pagamento se houver algum valor a ser abatido (Seguro de Vida, etc.), carimbo.

Em alguns casos há a possibilidade de restituir o imposto recolhido demasiadamente.

Há também a possibilidade de restituição em casos de adicionamento de dependentes ou quando houve gastos médicos de grande valor.

 


 

Imposto sobre Automóveis (Jidōshazei)

0536-23-2111 (Oficio de Shinshiro da Secretaria Provincial da Receita de Higashi Mikawa) – Higashi Mikawa Kenzei Jimusho Shishiro Chūzaishitsu

O Imposto sobre Automóveis é cobrado à pessoas que tenham posse de veículos no dia 1 de abril do ano respectivo.

A cobrança é enviada pela Secretaria Provincial da Receita no mês de maio e deve ser paga nas agências bancárias, correio ou lojas de conveniência.

Guarde sem falta o comprovante de pagamento, pois será necessário apresentá-lo na renovação do Shaken.

 


Alarme de Incêndio Residencial

0536-22-4802 (Departamento Central do Corpo de Bombeiros) – Shōbō Honbu Shōbō Sōmuka

Para diminuir o número de vítimas de incêndios residenciais, é obrigatória a instalação do Alarme de Incêndio Residencial (Jūtakuyō Kasai Keihōki) em todas as residências do Japão.

O Alarme de Incêndio Residencial é um aparelho que quando capta o calor e a fumaça causada pelo incêndio, soa um alarme informando rapidamente o incêndio às pessoas presentes na casa.

O Alarme de Incêndio Residencial é encontrado à venda em loja credenciadas do Corpo de Bombeiros, home centers, lojas de eletrodomésticos, etc.

Instale no dormitório que utiliza normalmente e nas escalas do respectivo andar.

 



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Registro de cães e Vacina Anti-rábica

0536-23-7677 (Departamento de Assuntos Ambientais) - Kankyōka

Por lei, é obrigação de o criador efetuar o registro do animal (Inu no Tōroku) e a aplicação da vacina anti-rábica (Kyōken Yobō Chūsha). (para cães com mais de 91 dias de vida)

Para criar um cão é necessário fazer o registro deste (apena uma vez).

O registro pode ser feito no Departamento de Assuntos Ambientais ou em clínicas veterinárias.

Após o registro é emitida a Caderneta do Cão de Estimação (Aiken Techō) e a Plaqueta de Certificação de Registro (Tōroku Kansatsu).

*Prenda a plaqueta em locais como a coleira do animal, etc., pois nela constam o nome do órgão onde foi registrado e o número de registro.

A Raiva é uma doença grave, que pode até causar a morte quando contagiada por um ser humano. Por isso, a vacina anti-rábica deve ser aplica uma vez por ano.

A vacina é aplicada na realização da vacina-conjunta no mês de abril ou em qualquer clínica veterinária.

*Caso receber o Comprovante de Conclusão da Aplicação (Chūshazumishō) ao fazer a aplicação em uma clínica veterinária, traga o comprovante ao Departamento de Assuntos Ambientais e solicite a emissão do Atestado de Conclusão da Vacina Anti-Rábica.

Ao obter o animal, caso houver a necessidade de fazer a transferência de dono no registro, receba a caderneta e a plaqueta do antigo dono e apresente no momento de solicitar a alteração.

Em casos de mudança de endereço a partir de outras cidades para este município, apresente a Plaqueta de Certificação de Registro emitida no antigo endereço.

Em casos de mudança de endereço para outras cidades, apresente a Plaqueta de Certificação de Registro ao órgão administrador da região do novo endereço.

Em casos de morte do animal, devolva a caderneta e a plaqueta ao Departamento de Assuntos Ambientais. Se houver desejo de enterro ou cremação, consulte um Cemitério de Animais (Dōbutsu Reien). Em casos de desfazimento do cadáver, ligue para Shinshiro Clean Center 0536-22-0521.

 

Favor aos criadores de cães

Não crie o cão solto. (caso o animal fugir, ele pode ser considerado com um cão-de-rua)

Ao levar para passear, utilize a coleira para evitar o incomodo às pessoas ao redor.

É responsabilidade do dono a eliminação das excreções do animal.

 


 

Empregos

0536-23-7634 (Departamento de Comércio e Indústria) – Shōkōka

A Agência de Empregos de Shishiro (Shinshiro Hello Work) oferece serviços de apresentação de empregos.

Em casos de procura de emprego, faça uma consulta. No momento da consulta traga o passaporte e o Gaikokujin Tōrokushō.

Agência de Empregos de Shishiro (Shinshiro Hello Work)

Shinshiro-shi Aza Nishi Irifune 24-1

TEL 0536-22-1160


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